A Associação de Pais e Mestres (APM) é uma das formas de participação da comunidade na administração escolar, ou seja, uma ferramenta de gestão democrática, assim com os Grêmios Estudantis e os Conselhos de Escola.
Constituída pela totalidade dos associados, é convocada e presidida pelo diretor da escola. Tem a obrigação de eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.
Deve ser constituído de, no mínimo, 11 membros, sendo o diretor da escola, o presidente e os demais componentes distribuídos na seguinte proporção:
30% de professores;
40% de pais/responsáveis;
20% de alunos maiores de 18 anos;
10% de sócios admitidos (ex alunos e professores).
Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros da Diretoria Executiva. Esta, por sua vez, deve ser constitída por diretor executivo, vice-diretor executivo, secretário, diretor financeiro, vice-diretor financeiro, diretor cultural, diretor de esportes, diretor social e diretor de patrimônio.
Deve ser constituído de três elementos, sendo dois pais/responsáveis de alunos e um representante do quadro administrativo ou docente da Escola.
A APM deverá ser constituída anualmente e o mandato dos conselheiros e dos diretores será de um ano, sendo permitida a recondução por mais duas vezes. A APM é aberta a todos os membros da comunidade, pais/responsáveis e professores que, voluntariamente, atuam em prol da escola.
"Cara equipe gestora da PAULO SOARES DA SILVA,
FELIZ ANO NOVO!
Neste primeiro comunicado de 2020, trazemos a excelente notícia sobre o depósito efetuado da verba do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE Paulista, na conta da Associação de Pais e Mestres - APM.
Reiteramos o compromisso desta Secretaria em aprimorar o fortalecimento da gestão das escolas estaduais, a fim de permitir boas condições de trabalho aos nossos docentes e servidores, com foco na aprendizagem dos estudantes.
O PDDE Paulista tem o objetivo de prestar assistência financeira às escolas públicas de educação básica da rede estadual paulista, a fim de desburocratizar o repasse de recursos, incentivando a autogestão escolar e a participação da comunidade.
O Programa - instituído pela Lei nº 17.149/2019 e regulamentado pelo Decreto 64.644/2019 - tornou- se prioritário, pois ampliará os mecanismos de fomento direto de recursos estaduais, estratégia imprescindível para apoiar o desenvolvimento da rede, garantindo transparência, agilidade, qualidade e eficiência nos gastos públicos.
O PDDE também está respaldado no art. 15 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que visa conceder autonomia financeira e pedagógica às escolas, garantindo a celeridade necessária na execução de ações de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Reiteramos que os recursos voltados ao Programa já foram transferidos à conta das respectivas Associação de Pais e Mestres - APM, sendo, para esta escola, o valor de custeio de R$ 65.150,00 e o valor de capital de R$ 33.950,00 , tendo como valor total o montante de R$ 99.100,00.
Até a próxima semana, enviaremos informações com instruções detalhadas sobre como utilizar os recursos disponibilizados via PDDE Paulista.
ROSELI SOARES DA SILVA
Secretário de Educação do Estado de São Paulo"
1- Compra de Ventiladores e Instalação
2- Notebook
3- Datashow
4- Câmeras - Instalação
5- Monitor DVR
6- Material Papelaria Didático
7- Material Papelaria Escritório
8- Material de Higiene
9- Material de Educação Física
10- Rede de Proteção Quadra de Esportes
11- Vidros Quebrados
12- Alambrado de Proteção
13- Fechaduras de Proteção
14- Pintura do Muro
15- Reparo de Pintura Salas de Aula
16- Portão Para Estacionamento
17- Impressora
18- Instalação de Equipamentos Em Sala de Aula (datashow)
19- Manutenção dos Equipamentos de Informática
20- Recarga dos Extintores
21- Limpeza Caixa d’Água
22- dedetização
23- Reparos E Manutenção Elétrica
24- Troca de Lâmpadas
25- Recolocação de Pisos
26- Serviços Gráficos
27- Alarme - Instalação
28- Jogos de Lazer Fomentar Protagonismo Estudantil
29- Limpeza de Jardim/ Corredor Fundo Escola
30- Tv
31- Material P/ Manutenção (Tinta, Lâmpadas, Material Elétrico Etc.)
32- Material de Laboratório
33- Jogos Educativos